Devido à Pandemia do COVID-19, bancos começam a disponibilizar uma linha de crédito especial para o pagamento de folha salarial de pequenas e médias empresas (PMEs). O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi implementado pelo governo federal brasileiro com o objetivo de minimizar os impactos econômicos.
A iniciativa entrou em vigor mediante a publicação da Medida Provisória MP 944/2020 no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03/04) e a regulamentação do Programa realizada ontem (06/04) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
1) Disponibilidade de crédito:
O crédito de R$ 40 bilhões será disponibilizado no Programa, com aporte da União de 85%, por meio do Tesouro Nacional, e de 15% pelas instituições financeiras participantes. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União no Programa. A fiscalização do cumprimento das operações competirá ao Banco Central do Brasil (BC).
2) Quem pode aderir?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado a empresários, sociedades e cooperativas, enquadrados na categoria de pequenas e médias empresas (PMEs), com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.
3) Limite de crédito
Cada empresa pode financiar o montante equivalente a dois meses de cobertura da folha de pagamento, respeitando o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. Em caso de salário superior, o empregador deverá arcar com a complementação.
4) Liberação do crédito
O valor será creditado diretamente em conta bancária dos funcionários. Para ter acesso ao financiamento, a empresa deve ter a folha gerida por uma instituição financeira inscrita no Banco Central.
5) Contrapartida
A empresa fica impedida de demitir funcionários sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Em caso de descumprimento, fica instituída a necessidade de antecipação do pagamento da dívida.
6) Prazo de adesão, juros, carência e pagamento
Com juros fixos de 3,75% ao ano, as empresas terão carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento. As instituições financeiras participantes poderão conceder operações de crédito do Programa até 30 de junho de 2020.
7) Exigências e proteção ao crédito
A MP 944/2020 dispensa a apresentação de quitação eleitoral, certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débito, porém impede o empréstimo a empresas em débito com a seguridade social.