Uma emenda do deputado estadual Issur Koch ao Projeto de Lei 85/2020, que obriga instituições de ensino da rede privada a reduzirem as mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus, estabelece que as escolas particulares não poderão reduzir os salários dos professores por conta do desconto oferecido, caso o projeto seja aprovado em Plenário.
O parlamentar destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho traz uma dupla proteção ao contrato de trabalho. “O artigo 468 da CLT ressalta que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração dos vencimentos por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”, explica.
Para Issur, como o valor do salário integra o contrato de trabalho, é possível concluir pela invalidade das reduções salariais prejudiciais ao trabalhador ou não consentidas. “O artigo 7º da Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”, sublinha.
A proposta está em análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).