Projeto cria bolsas-atleta e técnico para o esporte olímpico e paraolímpico gaúcho

Proposta do deputado Issur Koch quer disponibilizar recursos e estrutura para valorizar esportistas e técnicos do RS

O deputado estadual Issur Koch (PP) protocolou projeto de lei instituindo Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico no Estado. Pela proposta, serão atendidos prioritariamente atletas praticantes do esporte de rendimento nas modalidades olímpicas e paraolímpicas e seus técnicos, com vista às competições oficiais organizadas pelo Estado através dos seus órgãos da administração direta e indireta, pelos municípios e União, bem como às competições pan-americanas, parapan-americanas, olímpicas e paraolímpicas.

Em 2019, após se destacar em Lima (Peru) com o segundo lugar no quadro de medalhas e a melhor campanha do País nos Jogos Pan-Americanos, o Brasil também foi destaque nos Jogos Parapan. Foram conquistados 124 ouros e 308 medalhas no total. “O Rio Grande do Sul esteve representado por 12 atletas no Parapan. O objetivo desse projeto é, também, incentivar que mais atletas se sintam estimulados a superar suas limitações, incluindo-os no ambiente esportivo e em sociedade”, destaca Issur.

O parlamentar observa que não haverá prejuízo para as demais modalidades de rendimento. “Pelo contrário. A intenção é a integração e o incentivo de todos que queiram fazer do esporte ferramenta para o alto desempenho ou a integração”, define. Poderão solicitar pelo prazo máximo de 12 meses a Bolsa-Atleta Estadual estudantes do ensino fundamental, médio ou o seu equivalente, regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, com idade entre 12 e 17 anos completos no ano em que requisitem o benefício, que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito estadual indicada pela respectiva entidade regional de administração do desporto. Já a bolsa-atleta nacional será destinada a atletas que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito nacional indicada pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do desporto; valendo o mesmo para aqueles que buscarem bolsa para competições internacionais.

A proposta não estabelece restrição de idade aos atletas do paradesporto. “As competições do paradesporto poderão ser indicadas por entidade de prática do paradesporto, no caso de inexistência de entidade regional ou nacional de administração da respectiva modalidade”, diz Issur. Já a concessão da bolsa-atleta levará em consideração os resultados obtidos pelos atletas nas competições realizadas no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, conforme dispuser o regulamento.

As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão a conta do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo do Pró-Esporte, cujos limites individuais e globais, serão fixados em regulamento. Confira a íntegra do projeto em https://bit.ly/35SYneG

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