O que muda com a CTPS digital?

A partir do dia 13 de dezembro, o serviço de encaminhamento da Carteira de Trabalho será encerrado em 120 agências FGTAS/Sine. O comunicado oficial foi emitido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul e divulgado em novembro deste ano. Com isso, a partir do dia 16 deste mês, o acesso ao documento será exclusivamente digital.

Segundo a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS),  serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020.

Como funciona?

A CTPS digital permite ao trabalhador acessar todos os dados disponíveis no documento impresso, como informações da identificação civil e dos contratos de trabalho. Com a nova versão do aplicativo, desenvolvido pela Dataprev em 2019, é permitida a emissão da Carteira de Trabalho digital apenas com o CPF, que passa a ser o único número necessário para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.

O que muda para o empregador?

Para as empresas, a principal mudança está na maneira de registrar o trabalhador. Ao invés de preencher o documento em papel, elas necessitam apenas lançar as informações relacionadas à admissão e demissão do trabalhador no eSocial.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades, o empregador deverá enviar, ao eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).

Como acessar a CTPS Digital?

O acesso pode ser feito através do site do governo federal (https://www.gov.br/trabalho) ou com download gratuito do aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store. Após, o usuário poderá acessar uma das quatro opções (entrar, solicitar 1ª via, solicitar 2ª via e perguntas frequentes).

Quem tiver a senha cadastrada no Cidadão.br e Sine Fácil, precisará apenas colocar essa senha, que é a mesma para os dois aplicativos. Em seguida, será necessário digitar o CPF, a senha e clicar novamente em entrar. Quem não tiver senha ainda, precisará criar uma, clicando em Primeiro Acesso no Cidadão.Br ou em Cadastre-se.

Os dados pessoais requisitados são CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, local de nascimento, os quais são validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Mediante as informações conferidas, o usuário é direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico laboral. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas para receber uma senha provisória. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá que aguardar 24h para uma nova tentativa ou entrar em contato com a central 135 para auxílio.

Dúvidas frequentes:

Clique e acesse site do governo federal com perguntas frequentes e respostas sobre a Carteira de Trabalho Digital: http://bit.ly/35pVGQO.

One thought to “O que muda com a CTPS digital?”

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *