Cyberbullying tem consequências

O Brasil é o 2º país com maior incidência de casos de bullying, conforme pesquisa publicada pela Ipsos. Geralmente, a prática acontece em ambiente escolar, mas é também disseminada nos meios virtuais. 56% das crianças entre 8 e 12 anos estão expostas às ameaças digitais, segundo relatório divulgado pelo Instituto DQ.

A lei nº 13.185/2016 classifica o bullying como  intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.

Muitos casos de cyberbullying cruzam os limites da legalidade, encontrando base no Código Penal.  Geralmente as práticas estão associadas aos crimes de Ameaça (art. 147 do Código Penal); Calúnia (art. 138 do Código Penal);  Difamação (art. 139 do Código Penal); Injúria (art. 140 do Código Penal) ou Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal). Muitas vezes, são desencadeados efeitos na esfera cível, como a obrigação de reparar os danos morais ou materiais, conforme previsão no artigo 159 do Código Civil Brasileiro. 

Impactos na saúde mental:

Especialistas indicam o bullying costuma acarretar efeitos de curto e longo prazo a todos os participantes diretos ou indiretos. A curto prazo, a vítima pode apresentar insônia, reações psicossomáticas, pensamentos depreciativos e dificuldades na interação com os demais colegas. A situação pode piorar a longo prazo, com a apresentação de dificuldades em se relacionar com outras pessoas, influenciando também no surgimento de quadros depressivos com risco de exposição à tentativa de suicídio. 

Consequências ao ensino-aprendizagem:

Uma pesquisa da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), revela que 41,6 % dos alunos que sofrem bullying nunca procuraram ajuda ou falaram sobre o problema, nem mesmo com os colegas. Segundo especialistas, as vítimas podem apresentar vergonha e medo de ir à escola, aumentando a probabilidade de abandono aos estudos e de decair o desempenho escolar. 

Os sete tipos mais comuns de cyberbullying:

1) Calúnia: afirmação de que a vítima praticou algum fato criminoso. 

2) Difamação: imputação de um fato a alguém, que ofenda sua reputação, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não, o que importa é que atinja a sua honra objetiva. 

3) Injúria: ofensa à dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo a sua honra subjetiva. 

4) Ameaça: ameaça à vítima de mal injusto e grave. 

5) Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, esse crime se consuma no momento em que a vítima faz algo que não deseja fazer e que a lei não determine

6) Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro indivíduo ou para proporcionar algum dano. 

7) Molestar ou perturbar a tranquilidade: Neste caso não estamos diante de um crime, mas sim, de uma contravenção penal, que permitirá que seja punido aquele que molestar a tranquilidade de determinada pessoa por acinte ou motivo reprovável.

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