Lei busca clareza na divulgação de preços no e-commerce

Para garantir clareza ao consumidor e segurança nas negociações online, a Lei Federal 13.543/2017 regula as condições de oferta e afixação de preços nos anúncios de bens e serviços na internet. Conforme a legislação, a fixação dos preços nos anúncios no comércio eletrônico deve estar evidenciada:  “[…] junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. 

Direitos que amparam o consumidor

Se a empresa informar dois preços distintos ao mesmo produto ou serviço, a loja virtual será obrigada a cobrar pelo menor preço informado, como inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004. Em caso do consumidor se sentir lesado ou observar atitude suspeita, como a falta de clareza nas informações citadas no anúncio, é imprescindível o acionamento dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Crescimento do e-commerce

O tema vem à tona mediante o expressivo e crescente número de usuários consumidores e vendedores na internet. O e-commerce movimentou, em 2017, faturamento de R$ 47,7 bilhões, de acordo com a 37ª edição da pesquisa Webshoppers (2018), realizada pela Ebit em parceria com a Elo. Uma pesquisa do Google aponta existência de 58 milhões de consumidores online, e o registro 123 milhões de pedidos no ambiente digital em 2018. 

O crescimento é atribuído a fatores como maior acesso à internet, disseminação dos dispositivos móveis inteligentes, além do investimento em tecnologia pelas lojas virtuais. Conforme a TIC Domicílios 2018, são contabilizados 26 milhões de usuários de internet no Brasil, o correspondente a 70% da população. Desse montante, 60% dos participantes do levantamento declara que fizeram pesquisas de preços de produtos e serviços, enquanto que 30% efetuou ou encomendou algum item nos últimos 12 meses através do comércio virtual. 

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