Destine parte do seu IRPF para Fundos Assistenciais

Você sabia que parte do seu imposto de renda pode ser direcionado a fundos de incentivo a entidades assistenciais ou a projetos culturais e filantrópicos aprovados pelo poder público? Para ter acesso ao benefício fiscal, é preciso optar pela declaração do Imposto de Renda no modelo completo. A doação pode ser feita no ato do Informe de Renda e/ou de forma antecipada durante o ano-base.

O prazo para declaração do IRPF 2020 começou em 2 de março e encerra em 30 de abril. Na realização do Informe, até 3% do imposto devido pode ser destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente (Funcriança) ou, a partir deste ano, ao Fundo do Idoso, mediante aprovação da lei 13.797/19.

O percentual total de dedução do imposto de pessoa física pode ampliado em até 8%, se o contribuinte realizar doações antecipadas a serem deduzidas na declaração do ano seguinte. O comprovante deve ser lançado na ficha Doações Efetuadas.

Dessa forma, respeitando o limite global de 6% de dedução, podem ser beneficiados os fundos municipais, estaduais e federais do Idoso e da Criança e do Adolescente, bem como projetos aprovados por leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.

Há ainda o limite de 1% do imposto devido para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Porém, existe um projeto tramitando na Câmara Federal que pretende tornar esse benefício

Como fazer a destinação na Declaração?

• No programa do IRPF, preencha a declaração no modelo completo;

• Confira o valor do seu imposto devido;

• Selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”;

• Clique no botão “Novo” e escolha o fundo (nacional, estadual ou municipal);

• Informe o valor a ser doado, limitado a 3% do seu imposto devido, observando o limite global de 6% caso também tenha optado por fazer doações antecipadas.

• Será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

• Pague o Darf até 30 de abril.

Como enviar a declaração?

Há três formas para elaborar o informe:

•  Por computador, no programa IRPF2020, cujo download pode ser feito no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa)

• Por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e IOS respectivamente na Google Play e App Store.

• Por computador, através de acesso ao serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante profissional com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica.

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