PL garante transparência na distribuição de medicamentos especiais

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na terça-feira (26/11), o projeto de lei 190/2019 que tem como finalidade garantir maior transparência entre a Farmácia de Medicamentos Especiais e os seus usuários. Cerca de 300 mil gaúchos dependem de medicamentos fornecidos pelo governo estadual e, muitas vezes, enfrentam desafios para obtê-los. Na maioria do caso, a necessidade de uso é contínua. 

A proposta tem como um de seus signatários o deputado Issur Koch. Segundo o parlamentar, o que se quer é que todo cidadão tenha acesso fácil a dados essenciais a respeito dos medicamentos a que tem direito por lei. Alguns exemplos são: disponibilidade, local de distribuição; data da última remessa de medicamentos distribuída; dados do processo licitatório para aquisição e do contrato que rege o fornecimento; ou ainda o motivo da falta e a data prevista de chegada da nova remessa.

Quais são os medicamentos fornecidos pelo Estado?
O Estado fornece um grupo de medicamentos para o tratamento de doenças de prevalência no Rio Grande do Sul, os quais não são contemplados nos programas de saúde do Ministério da Saúde. A aquisição e dispensação são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

Onde encontrar?
Para que o cidadão tenha acesso ao medicamento, é necessário que seja aberto um Processo Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade, entregando a documentação necessária.

Onde abrir processo de solicitação de medicamentos e fórmulas nutricionais especiais?

Residentes em Porto Alegre:
Farmácia de Medicamentos Especiais
Av. Borges de Medeiros nº 546 – 1º andar
Telefone: (51) 3901-1004 Fax: (51) 3225-8179

Residentes em Santa Maria:
Coordenadoria Regional de Saúde – 4ª CRS
Rua André Marques, 675 – Fones: (55) 3222.3101/ 3222-2929

Residentes em outros municípios do Estado:
Dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde

Documentação necessária para abertura de processo para solicitação de Medicamentos Especiais (conforme orientação da Secretaria Estadual da Saúde):

– Cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, cartão SUS e comprovante de residência do paciente.

– Cópia dos documentos: carteira de identidade, CPF, cartão SUS e comprovante de residência do responsável legal (para pacientes menores de 18 anos).

– Receita médica original adequada ao tipo de medicamento (controle especial, notificação de receita ou receituário simples) atualizada com assinatura e carimbo do médico com CRM legível, e a descrição do medicamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira, dose por unidade posológica (concentração), apresentação (comprimido, drágea, cápsula, xarope, spray etc), posologia e duração do tratamento.

– Relatório médico detalhado contendo diagnóstico da doença, história terapêutica prévia, parefeitos com outros medicamentos, tempo de duração do tratamento e demais informações que possam auxiliar na análise da solicitação.

– Cópia dos exames complementares que comprovem o agravo para o qual está(ão) sendo pedido(s) o(s) medicamento(s).

– Informação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do médico solicitante (pode constar na receita ou laudo médico).

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